VISÃO DO BEM TOMBADO E ACESSO AO ESTATUTO DO CLUBE

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Vista Aérea do Clube

Em conformidade com a Lei do Patrimônio(n° 9.347/2008), o Clube Náutico foi definitivamente tombado pelo Decreto Municipal n° 13.038/2012 (publicado na edição de 21/12/2012 do Diário Oficial do Município) e sua sede histórica, que consiste nos salões de festas, restaurante, passarela de colunas romanas em nível elevado contornando as quadras de tênis e a III etapa de expansão até a torre de entrada em que funciona uma academia de ginástica, não pode ser demolida, destruída ou mutilada.

As demais instalações do clube fazem parte da área de entorno do bem tombado e, para garantir sua visibilidade, ambiência e integração local, não é permitido o uso ou a ocupação que possa ameaçar, causar danos ou prejudicar a harmonia arquitetônica e urbanística do clube.

Atalho para acesso ao Estatuto do Náutico na página oficial do clube